Veja como é simples fazer sua doação ao Fundo Criança.


IMPORTANTE:


1) É importante salientar que na sua Declaração de Ajuste Anual, no anexo de pagamentos e doações efetuadas, seja utilizado o Código 08 e seja informada a doação para o Fundo Municipal da Criança e do Adolescente e seu respectivo CNPJ. Lembre-se: você não deverá informar o nome da instituição beneficiada com sua doação, mas sim o Conselho ou Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente, identificados no comprovante de doação.

2) No caso de pessoas físicas as doações somente poderão ser abatidas no Imposto de Renda caso o contribuinte faça a declaração no modelo completo.


Pesssoa Jurídica


A pessoa jurídica poderá deduzir do imposto de renda devido, em cada período de apuração, o total das contribuições efetuados aos fundos do Direito da Criança e do Adolescente.

Base Legal:

Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, art. 260.
Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999, art. 591.


Limite de dedução:

O valor limite de dedução direta do imposto de renda devido é de 1%.

A legislação somente permite a dedução do imposto para as pessoas jurídicas que apurem o imposto de renda com base no lucro real.


(65) 3616-6739


FUNDO CRIANÇA - CNPJ 07.687.045/0001-25
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