IMPORTANTE:
1) É importante salientar que na sua Declaração de Ajuste Anual, no anexo de pagamentos e doações efetuadas, seja utilizado o Código 08 e seja informada a doação para o Fundo Municipal da Criança e do Adolescente e seu respectivo CNPJ. Lembre-se: você não deverá informar o nome da instituição beneficiada com sua doação, mas sim o Conselho ou Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente, identificados no comprovante de doação.
2) No caso de pessoas físicas as doações somente poderão ser abatidas no Imposto de Renda caso o contribuinte faça a declaração no modelo completo.
Pesssoa Jurídica
A pessoa jurídica poderá deduzir do imposto de renda devido, em cada período de apuração, o total das contribuições efetuados aos fundos do Direito da Criança e do Adolescente.
Base Legal:
Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, art. 260.
Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999, art. 591.
Limite de dedução:
O valor limite de dedução direta do imposto de renda devido é de 1%.
A legislação somente permite a dedução do imposto para as pessoas jurídicas que apurem o imposto de renda com base no lucro real.