Fundo Criança
- Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente
Sobre o Fundo
01. Você sabe conceituar o que a palavra "Fundos"
significa?
Fundos é "o produto de receitas específicas que, por lei,
se vincula à realização de determinados objetivos ou
serviços, facultada a adoção de normas peculiares de
aplicação (Lei 4.320/64, Art. 71).
02. E o Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente?
É uma concentração de recursos provenientes de várias
fontes que se destina à promoção e defesa dos direitos
desses cidadãos.
03. Qual a sua natureza jurídica?
O Fundo é uma unidade orçamentária, com CNPJ (antigo
CGC) específico, cadastrado conforme Instrução Normativa
n° 82/97 da Secretaria da Receita Federal. Sua natureza objetiva é
facilitar a separação de recursos alocados com vistas ao cumprimento
mais imediato das finalidades concorrentes ao órgão ou atividades
a que se vincula.
04. Qual a sua fundamentação legal?
O Fundo a que se refere o Art. 88, Inciso V, do Estatuto da Criança
e do Adolescente, está disciplinado nos Art. 71 à 74 da Lei
Federal 4.320/64. A criação do Fundo deverá estabelecer,
no mínimo, à qual o órgão está vinculado,
os objetivos, a receita, a destinação dos recursos, a gestão
e execução.
05. Quem é responsável pela administração
do Fundo?
Por tratar-se de uma Unidade da Administração Direta"
é contabilmente administrado pelo Poder Executivo.
06. Deve-se prestar contas dos recursos do Fundo?
O Administrador ou Junta deve prestar conta dos recursos existentes e sobre
a aplicação dos recursos do Fundo, ao respectivo Conselho e
ao Poder Executivo. Todo e qualquer recursos recebido, transferido ou pago
pelo Fundo deve ser registrado e devidamente contabilizado.
07. O que faz o administrador do Fundo?
De posse do plano de aplicação do Fundo (conduzido e elaborado
pelo Conselho dos Direitos, juntamente com o Administrador do Fundo, ouvido
o Conselho Tutelar), o Administrador fará o orçamento, procedendo
ao agravame à despesa de acordo com a previsão da receita.
Créditos Adicionais: São recursos que, insuficientes ou não
previstos no orçamento, só poderão estar disponíveis
após encaminhamento da Lei oriunda do Executivo.
Plano de Ação: Define os objetivos e metas com especificação
de prioridades.
Plano de Aplicação: É a distribuição de
recursos por área prioritária que atendam os objetivos e intenções
de uma política definida no plano de ação. Enquanto os
recursos permanecerem no Fundo podem ser aplicados no mercado financeiro,
evitando assim, sua desvalorização. Em alguns casos, os recursos
oriundos de convênios com a União, podem ser aplicados no mercado
financeiro.
08. Quais os projetos prioritários a serem financiados
pelo Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente?
Devem ser aqueles voltados ao atendimento das violações ou omissões
de direitos praticados contra crianças e adolescentes. O atendimentos
das situações de exclusão social direcionados a segmentos
e à comunidade, devem ser voltados às políticas setoriais
com seus fundos próprios (assistência social, educação,
saúde etc). Conseqüentemente o Fundo dos Direitos da Criança
e do Adolescente não deveria financiar políticas setoriais,
mas garantir, transitoriamente, programas ou serviços que visem o atendimento
aos direitos ameaçados ou violados de crianças e adolescente.
09. Segundo critérios adotados na questão
anterior, quais poderiam ser os itens de despesas a serem custeados pelo Fundo?
Programas e Projetos: para atender crianças e adolescentes em situação
de risco pessoal e social como, por exemplo, usuários de substâncias
psicoativas e vítimas de maus tratos.
Incentivo à guarda e adoção: cumprindo o Art. 260 do
ECA, esta é a única despesa obrigatória do Fundo dos
Direitos da Criança e do Adolescente. O incentivo poderá ser
feito através de campanhas e eventos.
Estudos e diagnósticos: o Conselho dos Direitos da Criança e
do Adolescente poderá financiar, utilizando o Fundo dos Direitos da
Criança e do Adolescente, as pesquisas que julgar necessárias
à efetivação do atendimento.
Formação de pessoal: Conselheiros dos Direitos, Conselheiros
Tutelares, além de profissionais envolvidos com os direitos da criança
e do adolescente precisam ser qualificados para trabalhar de acordo com o
Estatuto da Criança e do Adolescente.
Divulgação dos Direitos da Criança e do Adolescente:
As crianças e adolescentes, as famílias e a comunidade precisam
conhecer o ECA.
Reordenamento Institucional: como não temos ainda todos os órgãos
e programas de atendimento como define o ECA, é preciso que estes sejam
reordenados, isto é, transformados, atualizados aos princípios
previstos na lei. Implica em mudanças de conteúdo, método
e gestão nos organismos governamentais e não governamentais
que atuam na área, sendo:
- Mudança de conteúdo: refere-se ao conjunto de ações
desenvolvidas pelas diversas entidades, a ser redefinido em função
do novo reordenamento jurídico;
- Mudança de método: refere-se a novas maneiras de entender
e agir, superando os enfoques assistencialistas e correcionais-repressivos,
em substituição a ações educativas e emancipadoras,
que promovam a Cidadania;
- Mudança de gestão: trata-se do conjunto de definições
e medidas de natureza jurídico-administrativa para garantir a descentralização
do atendimento, participação da população por
meio de suas organizações representativas na formulação
e controle das políticas de proteção integral.
10. O que diz os Art. 88, 214 e 260 do Estatuto da Criança
e do Adolescente em relação ao Fundo?
O ECA, no Art. 88, Inciso IV, reza que o Fundo é vinculado ao Conselho,
e no Art. 214, ao estabelecer os valores das multas, que reverterão
ao Fundo, diz que esse é gerido pelo Conselho. No Art. 260, §
2o, afirma que os Conselheiros dos Direitos da Criança e do Adolescente
fixarão critérios de utilização, através
de Planos de Aplicação das doações subsidiadas
e demais receitas, aplicando necessariamente percentual para incentivo ao
acolhimento, sob a forma de guarda, de criança ou adolescente, órfão
ou abandonado, na forma do disposto no Art. 227, § 3o, VI, da Constituição
Federal.
11. O que significa gerir o Fundo?
Significa gestionar, deliberar, exercer o controle. A administração
será feita pelo gestor, para uma Junta vinculada ao Conselho ou por
uma Secretaria designada pelo Governo.
12. O que compete ao Conselho dos Direitos?
O Conselho diz quanto de recurso será destinado aos programas e a Junta
ou Administrador irá proceder à deliberação e
controle dos valores dentro das normas legais e contábeis.
13. Quais as atribuições do Conselho em
relação ao Fundo?
a) Elaborar o Plano de Ação e o Plano de Aplicação
dos recursos do Fundo. Este último deverá ser submetido pelo
Governo à apreciação do Poder Legislativo;
b) Estabelecer os parâmetros técnicos e as diretrizes para aplicação
dos recursos;
c) Acompanhar e avaliar a execução, desempenho e resultados
financeiros do Fundo;
d) Avaliar e aprovar os balancetes mensais e o balancete anual do Fundo;
e) Solicitar, a qualquer tempo e a seu critério, as informações
necessárias ao acompanhamento, ao controle e à avaliação
das atividades a cargo do Fundo;
f) Mobilizar os diversos segmentos da sociedade no planejamento, execução
e controle das ações e do Fundo;
g) Fiscalizar os programas desenvolvidos com os recursos do Fundo.
14. Você sabe que providências tomar para
a criação e funcionamento do Fundo?
1a) Projeto de Criação: o Poder Executivo, com a participação
da comunidade elabora o Projeto e o encaminha ao Poder Legislativo para aprovação.
Depois, é sancionada pelo Prefeito. Normalmente, criam-se o Conselho
dos Direitos, o Conselho Tutelar e o Fundo dos Direitos na mesma Lei.
2a) Regulamentação: sancionada a Lei de criação,
o Governo providenciará a regulamentação, detalhando
seu funcionamento por Decreto.
3a) Indicação do Administrador: o Governo designa, através
de Portaria, o Administrador ou a Junta Administrativa do fundo.
4a) Abertura de Conta Especial: a Secretaria da Fazenda abre, em banco oficial
a conta específica do Fundo. O administrador movimenta a conta.
5a) Elaboração do Plano de Ação: é uma
das atribuições dos Conselhos dos Direitos a elaboração
do Plano de Ação. O Governo inclui seus pontos fundamentais
no Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias.
6a) Montagem do Plano de Aplicação: o Conselho dos Direitos
com a Junta Administrativa ou com o Administrador do Fundo elabora o Plano
de Aplicação, tendo como base o Plano de Ação
e a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
7a) Aprovação do Orçamento: o Governo integra o Plano
de Aplicação na proposta orçamentária e a envia
para aprovação.
8a) Recebimento de Recursos: o Administrador registra as receitas do Fundo.
9a) Ordenação das Despesas: o Administrador e o Ordenador de
Despesas, segundo o Plano de Aplicação, efetua as despesas previstas.
10a) Prestação de Contas: o Administrador, através de
balancete presta contas, mensalmente, ao Conselho dos Direitos e, anualmente,
ao Conselho dos Direitos e à Secretaria a qual está vinculado.
15. As empresas podem destinar verbas para o Fundo?
Tanto as empresas privadas como as estatais podem destinar recursos para o
Fundo com abatimento do imposto de renda devido até o limite de 1%
16. Quais são os procedimentos?
a) As deduções não poderão exceder a 1% do imposto
devido, subtraído do adicional, se houver.
b) O valor da dedução não será dedutível
como despesa operacional.
c) Esta doação não será incluída no limite
de 4% referente aos incentivos à cultura e audiovisuais (Medida Provisória
n° 1.636, Art 6o, inciso II).
d) Do imposto apurado com base no lucro arbitrado ou no lucro presumido não
é permitida qualquer dedução a título de incentivo
fiscal (Lei 9.532, Art. 10);
e) As microempresas e empresas de pequeno porte optantes pela DECLARAÇÃO
SIMPLES não poderão utilizar este benefício (Lei 9.317,
Art. 5o).
f) As doações efetuadas serão registradas no formulário
de Lucro Real.
17. E a pessoa física?
A pessoa física pode destinar para o Fundo dos Direitos da Criança
e do Adolescente, Projetos Culturais e Audiovisuais até 6% do Imposto
de Renda Devido, não sendo aplicáveis limites específicos
a quaisquer dessas deduções (Lei 9.532, Art. 22).
18. Como proceder para fazer as doações?
As doações serão feitas através do recolhimento
bancário; DOC Documento de Crédito; Boleto Bancário; Depósito Identificado; Débito em Conta,
devendo conter as seguintes informações:
a) Se for pessoa Jurídica: Razão Social e CNPJ (antigo CGC);
se for Pessoa Física: nome completo, CPF e endereço;
b) Nome da instituição: qualquer uma registrada no Conselho da Criança;
c) Número da agência: 3834-2
d) Conta do Fundo Criança: 30.300-3
e) No mês de junho do ano seguinte, o Conselho dos Direitos deverá
entregar à Receita Federal a relação das doações
(Instrução Normativa n° 086/94)
19. Essas doações podem ser em bens?
Sim. No caso de doações efetuadas em bens, o doador deverá
comprovar a propriedade dos bens mediante documentação hábil
e considerar como valor dos bens doados:
No caso de pessoa física, o valor de aquisição do bem,
atualizado monetariamente, desde que esse valor não ultrapasse o valor
de mercado ou, no caso de imóveis, o valor que serviu de base para
o cálculo do imposto de transmissão;
No caso de pessoa jurídica, o valor contábil dos bens, desde que
não exceda ao valor de mercado ou, no caso de imóveis, ao que
serviu de base de cálculo do imposto de transmissão.
20. Porque doar?
As doações ao Fundo possibilitam a qualificação da rede de atendimento, auxiliam no processo de inclusão de jovens cidadãos que vivem em vulnerabilidade social e em situação de rua e evita que outras crianças e adolescentes passem a fazer da rua seu local de subsistência e moradia.
Sua contribuição, além de auxiliar muitas crianças e adolescentes atendidos diariamente pela rede municipal e conveniada, é um exercício de cidadania.
Ao contribuir com o Fundo, você está decidindo que parte do seu imposto fica em Cuiabá, para o desenvolvimento de programas e serviços dirigidos à nossa infância e juventude.
Além disso, as doações podem ser deduzidas no Imposto de Renda.
21. O Fundo pode ter funcionários ou empregados?
O Fundo não terá funcionários ou empregados. (Lei Municipal 3.078/92, Artigo 7)