Fundo Criança

Agência: 3834-2
Conta: 30.300-3
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    Como Doar

    Formas de Contribuir

    Modelo de Autorização de Consignação em Folha

    Guia de Depósito Identificado Transferência Online Boleto Bancário Depósito Simples

    Veja como é simples fazer sua doação ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente e contribuir para o desenvolvimento de crianças e adolescentes carentes.

    Através do simulador, você pode calcular o valor máximo a ser abatido do Imposto de Renda. Após uma simulação de valores será disponibilizado nesta tela o botão "Fazer Doação" que levará você diretamente à página de escolha de entidades. A seguir confirme a geração do boleto.

    Também é possível fazer sua doação através da seção Doação. Neste item você já é direcionado para a escolha das entidades. Neste caso, é importante que já saiba qual o valor a ser doado.

    Passo 1: A primeira tela que surge traz os links das entidades cadastradas no sistema. Clicando sobre o nome da entidade você pode ver maiores informações sobre a instituição.

    Passo 2: A partir da tela de detalhes da instituição, clicando no botão "Efetuar doação para este projeto" o sistema irá solicitar seus dados.

    Passo 3: Preencha os campos e clique no botão "Confirmar". A seguir confirme a geração do boleto.

    Passo 4: O sistema o levará à tela do banco arrecadador de doações para a entidade selecionada. Nesta tela, você terá disponível a linha digitável para fazer o pagamento on-line ou a opção de impressão para pagamento em uma agência bancária.

    IMPORTANTE:

    1) É necessário encaminhar correspondência, com cópia do comprovante de depósito/transação, para o Conselho, para que providencie o recebimento dos valores junto ao respectivo Fundo. Você pode imprimir modelo de carta a enviar clicando no botão "Imprimir Aviso Entidade".

    2) É importante salientar que na sua Declaração de Ajuste Anual, no anexo de pagamentos e doações efetuadas, seja utilizado o Código 08 e seja informada a doação para o Fundo Municipal da Criança e do Adolescente e seu respectivo CNPJ. Lembre-se: você não deverá informar o nome da instituição beneficiada com sua doação, mas sim o Conselho ou Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente, identificados no comprovante de doação.

    3) No caso de pessoas físicas as doações somente poderão ser abatidas no Imposto de Renda caso o contribuinte faça a declaração no modelo completo.

    Incentive seus amigos para participem e divulguem este projeto. As crianças e adolescentes que necessitam recuperar sua saúde em nível hospitalar agradecem. Contamos com o apoio de todos.

    Pessoa Jurídica

    Base Legal:
    Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, art. 260.
    Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999, art. 591.

    A pessoa jurídica poderá deduzir do imposto de renda devido, em cada período de apuração, o total das contribuições efetuados aos fundos do Direito da Criança e do Adolescente.

    Limite de dedução:
    O valor limite de dedução direta do imposto de renda devido é de 1%, aplicável sobre o valor devido à alíquota de 15%, não sendo permitida qualquer dedução sobre o adicional de 10%.

    A legislação somente permite a dedução do imposto para as pessoas jurídicas que apurem o imposto de renda com base no lucro real.

    Indedutibilidade da doação:
    O valor da doação é considerado indedutível como despesa operacional, para a pessoa jurídica doadora.

    Prazo de pagamento da doação:
    O valor deverá ser pago até o último dia útil de cada período de apuração do imposto, trimestral ou anual.

    Como doar:
    Apurado o valor da doação, passível do benefício, deverá ser preenchido a guia de depósito ou boleto bancário que deverá conter, além da identificação da conta de depósito:

    - a identificação e CNPJ do respectivo Fundo;
    - a identificação e CNPJ da pessoa jurídica doadora;
    - identificar a entidade beneficiária.

    Procedimentos pós-doação:
    - Encaminhar correspondência, com cópia do comprovante de depósito, para a entidade beneficiária, para que providencie o recebimento dos valores junto ao respectivo fundo;
    - Acompanhar a aplicação dos valores;
    - Solicitar a respectiva prestação de contas.

    Pessoa Física

    As CONTRIBUIÇÕES, efetuadas até o último dia útil do ano-calendário, são consideradas deduções diretas do Imposto de Renda das Pessoas Físicas, até o limite de 6% do mesmo, portanto, até este limite, não trazem ônus para o contribuinte. Computa-se neste limite os valores aplicados em Incentivo à Cultura (Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991) e à Atividade Audiovisual (Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993).

    Para fazer a doação clique aqui.

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    FUNDO CRIANÇA - CNPJ 07.687.045/0001-25
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    Fone/Fax: (65) 3616-6738 - 3616-6739
    E-mail: cmdca@fundocrianca.org.br