Formas de Contribuir
Depósito Simples
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Veja como é simples fazer sua doação ao Fundo
Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente e contribuir para o desenvolvimento
de crianças e adolescentes carentes.
Através do simulador, você pode calcular o valor
máximo a ser abatido do Imposto de Renda. Após uma simulação
de valores será disponibilizado nesta tela o botão "Fazer
Doação" que levará você diretamente à
página de escolha de entidades. A seguir confirme a geração
do boleto.
Também é possível fazer sua doação
através da seção Doação. Neste item você
já é direcionado para a escolha das entidades. Neste caso, é
importante que já saiba qual o valor a ser doado.
Passo 1: A primeira tela que surge traz os links das entidades
cadastradas no sistema. Clicando sobre o nome da entidade você pode ver
maiores informações sobre a instituição.
Passo 2: A partir da tela de detalhes da instituição,
clicando no botão "Efetuar doação para este projeto"
o sistema irá solicitar seus dados.
Passo 3: Preencha os campos e clique no botão "Confirmar".
A seguir confirme a geração do boleto.
Passo 4: O sistema o levará à tela do banco
arrecadador de doações para a entidade selecionada. Nesta tela,
você terá disponível a linha digitável para fazer
o pagamento on-line ou a opção de impressão para pagamento
em uma agência bancária.
IMPORTANTE:
1) É necessário encaminhar correspondência,
com cópia do comprovante de depósito/transação,
para o Conselho, para que providencie o recebimento dos valores junto ao respectivo
Fundo. Você pode imprimir modelo de carta a enviar clicando no botão
"Imprimir Aviso Entidade".
2) É importante salientar que na sua Declaração
de Ajuste Anual, no anexo de pagamentos e doações efetuadas, seja
utilizado o Código 08 e seja informada a doação para o
Fundo Municipal da Criança e do Adolescente e seu respectivo CNPJ. Lembre-se: você não deverá
informar o nome da instituição beneficiada com sua doação,
mas sim o Conselho ou Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente,
identificados no comprovante de doação.
3) No caso de pessoas físicas as doações
somente poderão ser abatidas no Imposto de Renda caso o contribuinte
faça a declaração no modelo completo.
Incentive seus amigos para participem e divulguem este projeto.
As crianças e adolescentes que necessitam recuperar sua saúde
em nível hospitalar agradecem. Contamos com o apoio de todos.
Pessoa Jurídica
Base Legal:
Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, art. 260.
Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999, art. 591.
A pessoa jurídica poderá deduzir do imposto de
renda devido, em cada período de apuração, o total das
contribuições efetuados aos fundos do Direito da Criança
e do Adolescente.
Limite de dedução:
O valor limite de dedução direta do imposto de renda devido
é de 1%, aplicável sobre o valor devido à alíquota
de 15%, não sendo permitida qualquer dedução sobre o
adicional de 10%.
A legislação somente permite a dedução
do imposto para as pessoas jurídicas que apurem o imposto de renda
com base no lucro real.
Indedutibilidade da doação:
O valor da doação é considerado indedutível como
despesa operacional, para a pessoa jurídica doadora.
Prazo de pagamento da doação:
O valor deverá ser pago até o último dia útil
de cada período de apuração do imposto, trimestral ou
anual.
Como doar:
Apurado o valor da doação, passível do benefício,
deverá ser preenchido a guia de depósito ou boleto bancário
que deverá conter, além da identificação da conta
de depósito:
- a identificação e CNPJ do respectivo Fundo;
- a identificação e CNPJ da pessoa jurídica doadora;
- identificar a entidade beneficiária.
Procedimentos pós-doação:
- Encaminhar correspondência, com cópia do comprovante de depósito,
para a entidade beneficiária, para que providencie o recebimento dos
valores junto ao respectivo fundo;
- Acompanhar a aplicação dos valores;
- Solicitar a respectiva prestação de contas.
Pessoa Física
As CONTRIBUIÇÕES, efetuadas até o último
dia útil do ano-calendário, são consideradas deduções
diretas do Imposto de Renda das Pessoas Físicas, até o limite
de 6% do mesmo, portanto, até este limite, não trazem ônus
para o contribuinte. Computa-se neste limite os valores aplicados em Incentivo
à Cultura (Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991) e à
Atividade Audiovisual (Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993).
Para fazer a doação clique aqui.